SERVIÇOS DE SECRETARIA / LICENÇAS - Sorteios / Concursos


CONCURSOS PUBLICITÁRIOS

DL nº 422/89, de 2 de Dezembro e DL 10/95, de 19 de Janeiro (artigo 159º e seguintes)

Documentos a apresentar:

Restrições:

  • Os prémios não podem ser atribuídos com base em números da Lotaria Nacional ou de quaisquer outros jogos explorados pela Santa Casa da Misericórdia de Lisboa;

  • A publicidade dada ao Concurso deve mencionar que o mesmo foi autorizado pelo Governo Civil, bem como o nº que lhe foi atribuído;

  • Os sorteios não podem desenvolver temas característicos dos jogos de fortuna ou azar, nomeadamente o póquer, frutos, campainhas, roleta, dados, bingo, lotaria de números ou instantânea, totobola e totoloto, nem substituir por dinheiro ou fichas os prémios atribuídos.

Procedimento após o sorteio:

O promotor do sorteio, após a entrega do(s) prémio(s), deve apresentar no Governo Civil a declaração do(s) premiado(s), comprovativa do recebimento do prémio, juntando fotocópia do Bilhete de Identidade.

  

Custo:

Euros

  

Petição

0,75

  

Taxa (*)

-

Total : 

-

(*) um por mil sobre o valor do 1º prémio

Tipos de pagamento:

  • Dinheiro, Cheque ou Multibanco