CONCURSOS PUBLICITÁRIOS
DL nº 422/89, de 2 de Dezembro e DL 10/95, de 19 de Janeiro (artigo 159º e seguintes)
Documentos a apresentar:
Restrições:
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Os prémios não podem ser atribuídos com base em números da Lotaria Nacional ou de quaisquer outros jogos explorados pela Santa Casa da Misericórdia de Lisboa;
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A publicidade dada ao Concurso deve mencionar que o mesmo foi autorizado pelo Governo Civil, bem como o nº que lhe foi atribuído;
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Os sorteios não podem desenvolver temas característicos dos jogos de fortuna ou azar, nomeadamente o póquer, frutos, campainhas, roleta, dados, bingo, lotaria de números ou instantânea, totobola e totoloto, nem substituir por dinheiro ou fichas os prémios atribuídos.
Procedimento após o sorteio:
O promotor do sorteio, após a entrega do(s) prémio(s), deve apresentar no Governo Civil a declaração do(s) premiado(s), comprovativa do recebimento do prémio, juntando fotocópia do Bilhete de Identidade.
Custo: |
Euros |
Petição |
0,75 |
Taxa (*) |
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Total : |
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(*) um por mil sobre o valor do 1º prémio
Tipos de pagamento:
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