NOVAS COMPETÊNCIAS DOS GOVERNOS CIVIS EM PROCESSOS DE
CONTRA-ORDENAÇÃO DE TRÂNSITO INFORMAÇÕES, ENTREGA E
GUARDA DE DOCUMENTOS NOS DISTRITOS

- A partir de 1 de Outubro -



No 1 de Maio de 2007, entrou em vigor o Decreto-Lei n.º 77/2007 (de 29 de Março) que aprovou a Lei Orgânica da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária. Esta entidade sucede à Direcção-Geral de Viação nos domínios das políticas de prevenção e segurança rodoviária e das contra-ordenações de trânsito.

Assim, a partir do dia 1 de Outubro, os Governos Civis passam a:

- Guardar e a devolver os documentos apreendidos (título de condução, livrete, título de registo de propriedade, certificado de matrícula) ao abrigo do artigo 173.º, do Código da Estrada;

- Receber e guardar os títulos de condução ou os documentos de identificação de veículo para cumprimento de sanção acessória de inibição de conduzir ou apreensão de veículo;

- Registar o cumprimento da sanção acessória e a emitir o auto de entrega de documento;

- Receber e registar defesas, pedidos de pagamento da coima em prestações ou dilação do prazo de pagamento e impugnações judiciais que, após registo, são reencaminhados à Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária para apreciação, no âmbito dos respectivos processos de contra-ordenação.

Nestas circunstâncias todos os cidadãos do Distrito de Aveiro poderão dirigir-se ao Governo Civil onde passarão a ser tratados todos os assuntos relacionados com as matérias acima identificadas.